Atendendo às diretrizes do Acordo de Basileia III e a Resolução nº 4.557/2017 do Banco Central do Brasil, que trata do gerenciamento do risco operacional, risco de mercado, risco de crédito, risco socioambiental e de risco de liquidez, pelas instituições financeiras, a sim;paul CCVM S.A. conta com uma área dedicada ao tema com o objetivo de formular, disseminar e implementar a sua Política de Gerenciamento de Risco e Capital.
A sim;paul considera o Gerenciamento de Risco um processo contínuo e transparente, inerente à sua cultura e aplicado em todos os níveis organizacionais. Os principais riscos a mitigar, podem ser definidos da seguinte forma:
Origina-se da probabilidade de a contraparte não honrar um empréstimo, levando-se em consideração a situação de solvência do mesmo.
É a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos, incluindo o risco legal.
Tem como origem a variação no valor dos ativos e passivos da carteira da Corretora, causados por mudanças nos preços e taxas de mercado, estando inclusos entre estes os juros, o preço de ações, as cotações de moedas estrangeiras e os preços de commodities. Ele também pode derivar-se das mudanças na correlação entre os fatores de risco ou nas suas volatilidades.
É a ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis da Instituição ou ainda, o descasamento entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da sim;paul. O gerenciamento deste risco busca garantir liquidez suficiente para liquidação de suas obrigações, bem como a compatibilidade entre os prazos e a liquidez dos ativos.
É a possibilidade de perda financeira e reputacional decorrentes de danos socioambientais, ou seja, relacionamento e realização de negócios com pessoas naturais ou jurídicas envolvidas, em qualquer circunstância, mas não se limitando a estas, com as seguintes atividades:
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